Conheça aqui as disposições gerais do processo de apresentação, seleção e avaliação das candidaturas e de atribuição do Prémio.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.º 1.º
(Objeto)
1. O prémio «INOVAR PARA MELHORAR» é atribuído anualmente e visa galardoar a Associação Mutualista que tenha implementado um projeto que constitua uma «boa prática» do movimento mutualista, i.e., que constitua um exemplo de inovação e modernidade que passa a ser seguido pelas demais associações mutualistas nas áreas em que estas atuam, contribuindo, desta forma, para o progresso e desenvolvimento do Mutualismo e da Economia Social Solidária.
Art.º 2.º
(Âmbito de aplicação)
1. Podem concorrer todas as Associações Mutualistas.
2. Cada Associação Mutualista poderá submeter, no mesmo concurso, apenas um projeto.
3. O mesmo projeto não pode ser admitido a concurso mais do que uma vez.
Art.º 3.º
(O Prémio)
1. O Prémio é constituído por um galardão e pela atribuição de um diploma.
CAPÍTULO II
CANDIDATURAS
Art.º 4.º
(Apresentação de Candidaturas)
1. Os projetos submetidos ao concurso devem ser apresentados em língua portuguesa e em modelo próprio, aprovado pelo Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas (UMP), o qual é divulgado juntamente com o aviso de abertura do concurso.
2. O cronograma será apresentado na fase de abertura de concurso, sendo obrigatório o cumprimento dos prazos fixados.
3. As candidaturas devem ser submetidas até às 24h do último dia do prazo para a apresentação das candidaturas.
4. O preenchimento do formulário de candidatura, disponibilizado pela União das Mutualidades Portuguesas, é obrigatoriamente precedido do preenchimento do formulário de pré-registo.
5. O preenchimento de todos os campos do(s) formulário(s) é obrigatório.
6. Para que a candidatura seja formalmente apresentada, devem ser anexados os ficheiros ao formulário da candidatura, em formato pdf.
7. Para a finalização do processo, basta submeter a candidatura, após o preenchimento completo do respetivo formulário.
8. Dos anexos deve constar, obrigatoriamente (conforme exemplo abaixo):
Anexo 1 – cartao_pessoa_coletiva.pdf
Anexo 2 – projeto_«nomedoprojeto».pdf
Art.º 5.º
(Período das Candidaturas)
Anualmente, será aberto um período de candidaturas pelo prazo máximo de 60 dias, que será publicitado no site da União das Mutualidades Portuguesas.
CAPÍTULO III
JÚRI
Art.º 6.º
(Composição e nomeação do Júri)
1. O Júri, composto por três elementos, será nomeado, anualmente, pela União da Mutualidades Portuguesas, de entre personalidades de reconhecido mérito e comprovada experiência nas áreas da segurança e solidariedade sociais, desde que não façam parte dos órgãos associativos de qualquer Associação Mutualista, incluindo a União das Mutualidades Portuguesas.
2. A nomeação do Júri será divulgada anualmente com a abertura do concurso e vigorará durante o período anual de atribuição do prémio, caducando com a atribuição do mesmo.
3. Os membros do Júri elegerão, entre si, um Presidente.
4. A União das Mutualidades Portuguesas dará apoio ao Júri, no desempenho das suas funções.
Art.º 7.º
(Competências)
1. Ao Júri compete:
a. Proceder à seleção e avaliação dos projetos apresentados a concurso;
b. Deliberar sobre a atribuição do prémio;
c. Elaborar atas das reuniões realizadas.
2. União das Mutualidades Portuguesas compete:
. Proceder à publicação do concurso, dos seus patrocinadores e do presente regulamento;
a. Proceder à receção e registo das candidaturas e respetivos projetos;
b. Assegurar a disponibilização dos projetos a concurso aos membros do Júri;
c. Garantir as condições necessárias ao funcionamento do Júri;
d. Organizar, ouvido o Júri, a cerimónia de atribuição do prémio;
e. Devolver às candidatas os projetos apresentados sem os requisitos regulamentares;
f. Proceder à divulgação do projeto premiado, bem como dos demais projetos submetidos a
concurso.
Art.º 8.º
(Seleção e avaliação)
1. Constituído o Júri, este decidirá previamente sobre a admissibilidade das concorrentes em função da compatibilidade dos projetos apresentados com o objeto do prémio e das demais prescrições do presente regulamento.
2. Os projetos não admitidos a concurso serão devolvidos às respetivas candidatas.
3. O Júri poderá solicitar às candidatas o envio de elementos/informações adicionais.
4. O Júri procederá à apresentação dos projetos admitidos a concurso, classificando-os por ordem da respetiva qualidade face aos objetivos do presente prémio.
5. A classificação a que se refere o número anterior atenderá ao contributo que esse projeto poderá dar ao desenvolvimento do movimento mutualista, à originalidade do mesmo e ao grau de facilidade da sua implementação.
1. Para efeitos do número anterior, o Júri considera os seguintes critérios de ponderação:
2. A ata final do júri expressará os resultados das deliberações tomadas, fazendo parte integrante da ata todos os documentos que contenham elementos de fundamentação das decisões de cada um dos membros do Júri sempre que não houver unanimidade na atribuição do prémio.
A) Inovação (60%):
1) Grau de contribuição para o desenvolvimento do mutualismo (60%);
1.1) Potencia o aumento do número de associados (1-20%);
1.2) Potencia o aumento da satisfação dos associados/utentes (1-10%);
1.3) Aumenta a produtividade (1-10%)
1.4) Melhora os processos organizacionais (1-10%)
1.5) Contribui para um desenvolvimento sustentável (1-10%)
B) Originalidade: (20%)
1) Grau de utilidade do projeto (1-10%)
2) Aspeto estético do projeto (1-10%)
C) Facilidade de implementação (20%)
1) Adaptabilidade do projeto às associações congéneres (1-10%)
2) Custo de implementação do projeto (privilegiando-se o menor custo) (1-10%).
CAPÍTULO IV
DA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO
Art.º 9.º
(Deliberação)
1. Cada membro do Júri tem direito a um voto.
2. As decisões do Júri são definitivas e tomadas por maioria simples.
3. O Júri poderá decidir pela não atribuição do prémio se os requisitos de qualidade não forem preenchidos, devendo essa decisão constar da ata devidamente fundamentada.
4. O Júri atribui o prémio à 1.ª classificada, sendo o seu nome e o projeto premiado publicamente divulgados.
Art.º 10.º
(Atribuição)
A entrega do prémio à primeira classificada terá lugar em cerimónia pública, integrada nas comemorações do «Dia Nacional do Mutualismo».
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.º 12.º
(Alteração ao Regulamento)
1. O presente Regulamento pode ser alterado por iniciativa da União instituidora do prémio.
2. As alterações que vierem a ser introduzidas no Regulamento durante o período que medeia o termo do prazo para apresentação dos trabalhos a um concurso e a decisão final do Júri, não poderão ser aplicadas a essa edição do prémio.
3. As alterações que ocorram são automaticamente integradas no texto do regulamento e o seu conteúdo objeto de divulgação.
Art.º 13.º
(Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente regulamento são resolvidas pelo Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas.
Aprovado em sessão do Conselho de Administração da UMP, de 09 de abril de 2014.